Para outros advogados

A conduta de um advogado para com outros advogados devem ser caracterizada pela cortesia e boa-fé. Qualquer ressentimento que possa existir entre clientes ou advogados, especialmente durante um litígio, nunca deve ser permitido influenciar os advogados na sua conduta e comportamento entre si ou com as partes. Observações pessoais ou referências entre advogados devem ser escrupulosamente evitadas, assim como brigas entre advogados que causam atrasos e promovem disputas indecorosas.

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Um advogado não deve dar nem solicitar um compromisso que não possa ser cumprido e deve cumprir todos os compromissos assumidos. Um advogado nunca deve comunicar ou tentar negociar ou comprometer um assunto diretamente com qualquer parte que o advogado saiba estar representada por outro advogado, exceto através ou com o consentimento desse outro advogado.

Um advogado deve evitar toda prática brusca e não deve tirar vantagem insignificante quando um oponente comete um deslize ou negligencia algum assunto técnico. Um advogado deve aceder a pedidos razoáveis ​​que não prejudiquem os direitos do cliente ou os interesses da justiça.

Um advogado deve ajudar a manter a honra e a integridade da profissão jurídica, deve expor perante os tribunais competentes, sem medo ou favor, a conduta não profissional ou desonesta de qualquer outro advogado e deve aceitar sem hesitação um contrato contra qualquer advogado que seja alegado ter ofendido o cliente.